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Justiça do Irã rejeita reabertura do caso de mulher condenada por adultério
There are no translations available. 04/08/2010 - 19:34 | Fonte: Estadão Tribunal deve responder na próxima semana se Sakineh Mohammadi Ashtiani será executada ou não. A Suprema Corte do Irã rejeitou nesta terça
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Trabalhadora grava conversa e comprova vínculo de emprego 06 August 2010, 18.22 Administrator Giro Rápido
Trabalhadora grava conversa e comprova vínculo de emprego
There are no translations available. Uma auxiliar de enfermagem do CDME - Centro de Dermatologia e Medicina Estética S/C Ltda. conseguiu comprovar seu vínculo de emprego na Justiça do Trabalho com base, entre outras pro
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Trabalhador será indenizado porque era obrigado a ficar nu para vigilância
There are no translations available. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um trabalhador o pagamento de indenização por danos morais no valor de dez salários (aproximadamente sete mil reais) pelo f
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POR AIRTON FLORENTINO DE BARROS

Fonte: Conjur

Na prática, ao que tudo indica, a Lei da Ficha Limpa deverá ter curta existência. O Congresso Nacional dá com uma mão para tirar com a outra. Primeiro, aprova uma lei que cria severos efeitos concretos contra os políticos condenados judicialmente para, logo depois, por outra lei, engessar a atuação das autoridades que os poderiam processar ou julgar.

 

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A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul confirmou condenação a motociclista acusado de praticar racha e fazer manobras perigosas. Ele recebeu pena de sete meses de detenção em regime aberto, substituídos por prestação de serviços à comunidade.

O incidente ocorreu no dia 11/2/2009 em frente ao Parque de Exposições de Palmeira das Missões. Segundo testemunho de policiais, ligações para o nº 190 alertaram que aproximadamente 10 motociclistas estava realizando rachas. Ao chegarem ao local, o grupo se dispersou e foi possível identificar apenas dois participantes, um deles o réu.

 

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"O Diarista é trabalhador autônomo ou empregado doméstico?"

Nos últimos tempos, temos verificado um grande número de litígios na Justiça do Trabalho de trabalhadoras diaristas(faxineiras) pedindo vínculo empregatício como empregadadoméstica.

 

Sobre esta questão, podemos verificar graves equívocos não só da população em geral, mas também dos operadores do direito que utilizam, equivocadamente, como forma de distinção de empregada doméstica e diarista, o número de dias trabalhados na semana.

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Manuel da Mota Coqueiro, apelidado de "A Fera de Macabu", foi um rico fazendeiro da região norte fluminense condenado à pena de morte por ter - supostamente - mandado matar toda uma família de colonos residente em suas terras. O caso é um dos crimes mais famosos do Brasil, pois muitos consideram que foi executado um inocente, além do que foi enforcado um homem branco e rico, o que era incomum na época.

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1. INTRODUÇÃO

 

Com o surgimento do regime representativo de governo, o cidadão passou a decidir a administração e a evolução das questões concernentes à Nação, utilizando-se de representantes eleitos para tanto. Sendo assim, mostrou-se imprescindível a adoção de medidas que visassem resguardar o sistema de eventuais violações das regras legais relativas às operações eleitorais. Essa necessidade preventiva motivou a criação dos diversos sistemas de fiscalização e controle, orientando-se pela organização da estrutura eleitoral.

 

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o município de Ouro Preto (MG) não pode desapropriar o imóvel em que funciona a República Pif-Paf, que serve de moradia estudantil naquela cidade há mais de 60 anos. A Fundação Universidade Federal de Ouro Preto (FUFOP) demonstrou ser a proprietária do local ao apresentar escritura. De acordo com precedentes do Tribunal, é vedado a um município desapropriar bens de propriedade de uma fundação da União.

 

A decisão foi unânime. A Segunda Turma baseou-se no entendimento da relatora do recurso, ministra Eliana Calmon. Além da proteção assegurada às fundações, a vedação se aplica a bens da União e de suas autarquias, das empresas públicas e sociedades de economia mista submetidas à sua fiscalização. Em todos esses casos, a desapropriação só é possível com prévia autorização, por decreto, do presidente da República.

 

A ministra explicou que a desapropriação é fundada na hierarquia das pessoas federativas. Ou seja, prevalece a natureza de maior hierarquia da pessoa federativa a que está vinculada a entidade administrativa. A relatora observou que, como o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu que o imóvel pertence à FUFOP, não há como reexaminar as provas em um recurso especial (Súmula n. 7/STJ). A doação do imóvel à fundação ocorreu em 1975, conforme a escritura apresentada.

 

A desapropriação havia sido determinada, em 2006, por um decreto municipal (Decreto Municipal n. 84/2006), que declarou de utilidade pública o imóvel urbano constituído por terreno e edificação em que funciona a Associação República Pif-Paf. A FUFOP ingressou na justiça com mandado de segurança e teve sucesso. O município apelou ao TJMG, mas não conseguiu reverter a decisão.

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

 

Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97521#

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  • Engenheiro que trabalhava na condição de autônomo consegue vínculo de emprego

    A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas paulistas ADM Exportadora e Importadora S.A. e ADM Armazéns Gerais Ltda. a reconhecerem, como empregado, um engenheiro que trabalhava na condição de autônomo. O Tribunal Regional da 2ª Região (SP) havia indeferido o pedido, por entender que não havia intenção das partes em celebrar contrato de trabalho.
    Segundo o Tribunal Regional, embora a relação de trabalho tivesse os elementos caracterizadores do vínculo de emprego, o próprio trabalhador – altamente qualificado, portador de título de Doutorado - havia manifestado a intenção de não se vincular a contrato de trabalho porque era empregado de outra companhia, da qual se encontrava licenciado. Para o Regional, a intenção livremente manifestada de trabalhar sem relação de emprego formal é perfeitamente válida quando o trabalhador não pode ser identificado como hipossuficiente.
    Em recurso ao TST, o trabalhador alegou que tendo o Tribunal Regional identificado os requisitos legais necessários ao reconhecimento da relação empregatícia, previstos nos arts. 2º e 3º da CLT, pouco importava se "as partes tinham ou não vontade de celebrar contrato de trabalho". A relatora do recurso na Sétima Turma, ministra Delaíde Miranda Arantes, deu-lhe razão, com o entendimento de que o direito do trabalho rege-se pelo princípio da proteção, da primazia da realidade sobre a forma, e da indisponibilidade dos direitos trabalhistas.
    "Não há como afastar as garantias asseguradas pelo ordenamento jurídico e pelo contrato de trabalho quando presentes os pressupostos legais da relação de emprego", destacou. Para ela "a pactuação de relação civil pelas partes não impede a prevalência do princípio da realidade", nem impede a aplicação da lei que determina a formalização das relações trabalhistas.
    A relatora esclareceu ainda que o TST tem reconhecido o vínculo de emprego, desde que presentes os requisitos do artigo 3º da CLT, em situações nas quais teoricamente a lei veda o estabelecimento de relação empregatícia, prevalecendo assim o contrato de realidade, como na hipótese de policial militar. A Súmula 386 diz que "é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar".
    Concluindo que não havia como afastar as garantias legais asseguradas ao empregado, a relatora deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença da primeira instância que deferiu o vínculo empregatício. A decisão da Turma foi por unanimidade.
    (Mário Correia /RA)
    FONTE: TST
  • Homem que furtou livros é absolvido pela aplicação do princípio da insignificância

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um homem que furtou e revendeu três livros avaliados em R$ 119, em São Paulo. Para o ministro relator do caso, Og Fernandes, a ação teve ofensividade mínima e cabe a aplicação do princípio da insignificância.

    O réu, que estava sob liberdade condicional por outras condenações de furto, confessou que pegou três obras de uma livraria localizada numa estação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Os livros foram revendidos na praça da Sé por R$ 8 cada. Entre os títulos dos livros constava uma edição da série Harry Potter.

    Em primeira instância, o homem foi absolvido, mas o Ministério Público se mostrou inconformado e apelou. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão para que a ação penal pudesse continuar.

    Insatisfeita, a defesa recorreu ao STJ. Pedia, por meio de habeas corpus, que a denúncia oferecida pelo MP fosse rejeitada ou o homem absolvido. Alegava atipicidade no caso e constrangimento ilegal, por não ter sido aplicado o princípio da insignificância.

    Sem ofensividade

    “Não há como deixar de reconhecer a mínima ofensividade do comportamento do paciente”, afirmou o ministro Og Fernandes, reconhecendo a atipicidade da conduta. Para ele, pela aplicação do princípio da insignificância justifica-se a concessão do habeas corpus.

    Para enfatizar a decisão, o relator mencionou precedente de 2004 do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, foi reconhecida a aplicação do princípio da insignificância quando quem comete a ação não oferece ofensividade ou perigo social. Ou, ainda, quando o comportamento indica “o reduzidíssimo grau de reprovabilidade” e apresenta “inexpressividade da lesão jurídica provocada” (HC 84.412/STF).

    De forma unânime, a Sexta Turma do STJ concedeu habeas corpus ao homem, restabelecendo assim a decisão de primeiro grau que o absolveu. 


    FONTE: STJ